Migrantes Internacionais
A UFSCar realiza desde 2009 a seleção para ingresso específica para pessoas em situação de refúgio, ampliando o público para solicitantes de refúgio e portadores de visto humanitário, residentes no Brasil.
Em 09/06/2008, por meio da Portaria GR nº 941/08, a Universidade Federal de São Carlos regulamentou o ingresso nos cursos de graduação presenciais de pessoas em situação de Refugio no Brasil, oferta de no mínimo uma vaga adicional em cada curso.
A Lei nº 9474/97, de 20/07/97, define mecanismos para implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, prevendo em seu art. 44 que “o ingresso em instituições acadêmicas de todos os níveis deverá ser facilitado, levando-se em consideração a situação desfavorável vivenciada pelos refugiados”.
Contatos
Se ainda restarem dúvidas, entre em contato conosco pelo e-mail ingresso@ufscar.br.